Tecnologia 3D revoluciona processos de construção e remodelação
Um marco significativo no sector da construção foi alcançado com a utilização de tecnologia de scanner 3D para mapear um edifício em obras. O objetivo é iniciar a criação de um modelo 3D em Building Information Modeling (BIM), que será desenvolvido ao longo das diferentes fases da obra.
Esta inovação marca o início de uma nova era na construção e remodelação, onde a integração de tecnologias avançadas oferece uma abordagem mais eficiente e precisa para o planeamento e execução de projetos. Além disso, permite uma gestão mais organizada, proporcionando maior fiabilidade às obras e potencializando economias ao longo de todo o processo.
Os benefícios desta abordagem são evidentes, promovendo uma melhoria significativa na eficiência dos processos, reduzindo custos e prazos, e garantindo uma maior qualidade e precisão nas obras. Não perca a oportunidade de fazer parte desta transformação no sector da construção. O futuro já começou e está a revolucionar como projetos são concebidos e executados.
Ainda mais importante e relevante para a nossa atividade é que a nivel legislativo, o ano de 2024 começa com a aprovação pelo Governo de medidas para promover a Habitação e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de Urbanismo e Ordenamento do Território, sobre o qual foi destacado o seguinte:
PEPU - Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos
- Os municípios estão obrigados a utilizar a plataforma a partir de 5 de janeiro de 2026, podendo manter as plataformas que eventualmente utilizem, desde que esteja assegurada a interoperabilidade com a PEPU.
- A tramitação dos procedimentos deve permitir a submissão do projeto de arquitetura num formato de dados aberto e de acordo com a metodologia BIM.
PROJETOS EM BIM
- É obrigatória, a partir de 1 de janeiro de 2030, a apresentação dos projetos de arquitetura, previstos no RJUE, modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia BIM;
- A 1 de janeiro de 2027 inicia-se o projeto-piloto para utilização e validação dos projetos de arquitetura, que envolve um conjunto de Municípios e os projetos que ultrapassem o montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos.